As comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) são centros de coordenação e acção local de âmbito municipal, a funcionar sob coordenação do Presidente da Câmara e têm como missão coordenar, a nível local, as acções de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução, tendo sido criadas pela Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio.
A CMDFCI de Castelo de Paiva tem a seguinte composição:
• Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
• Representante das Juntas de Freguesia;
• Representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
• Representante dos Corpos de Bombeiros do Concelho;
• Representante da Guarda Nacional Republicana;
• Representante das Organizações de Produtores Florestais;
• Representante do Grupo Portucel Soporcel;
SÃO ATRIBUIÇÕES DA CMDF:
• Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
• Elaborar um plano de defesa da floresta que defina medidas as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) e com o respectivo plano regional de ordenamento florestal;
• Desenvolver acções de sensibilização, de acordo com o definido no PNDFCI;
• Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afecto a esta missão, para que possa actuar em condições de segurança;
• Proceder à sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
• Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
• Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional e divulgação pública do índice de risco de incêndio;
• Aprovar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no regulamento do Fogo Controlado;
• Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao respectivo centro municipal de operações de emergência e protecção civil (CMOPEC).