Concurso de Decoração de Rotundas 2018

Regulamento

1. No âmbito da época natalícia que se aproxima, a Câmara Municipal de Castelo de Paiva e a Associação Comercial e Industrial de Castelo de Paiva propõem-se levar a efeito o Concurso de Enfeite de Rotundas e espaços públicos, nas categorias de Agrupamentos e Associações;

2. Este concurso é aberto aos Agrupamentos e Associações do Concelho que desejem nele participar, sendo as mesmas integradas nas respectivas categorias;

3. Os concorrentes aceitam todas as cláusulas do presente regulamento;

4. A cada Agrupamento/ Associação será atribuído um subsídio, no montante de 75€;

5. A cada Instituição será atribuída uma Rotunda ou um espaço a decorar, na área/freguesia da sua influência;

6. Em caso de haver mais do que uma Instituição na mesma freguesia, a Câmara Municipal reserva-se ao direito de atribuir um espaço a cada uma;

7. Aquando da montagem da decoração solicita-se que sejam tomados em atenção os seguintes aspectos:
 Solicita-se cuidado com a relva e as flores, não sendo permitido danificar
os canteiros e a relva;
 Solicita-se respeito pelos monumentos existentes (se aplicável);
 Os elementos de decoração/iluminação deverão ser colocados de forma a não afectarem visibilidade e circulação rodoviária nos respectivos locais.

8. O Júri será composto por 3 personalidades;

9. Haverá possibilidade de votar on-line, por toda a população, em www.cmcastelo-paiva.pt, considerando a tabela seguinte como referência:
Lugar 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Pontos 50 45 40 35 30 25 20 15 10 5

10. O Júri deslocar-se-á ao local e apreciará fotografias de todos os projectos apresentados, para verificar se estes se encontram nas condições exigidas pelo presente regulamento, bem como para fazer a respectiva avaliação;

11. A avaliação terá em consideração o valor artístico da criação, impacto visual, legibilidade, utilização de materiais recicláveis e enquadramento no meio onde estiver inserido;

12. Cada elemento do Júri preencherá uma tabela, onde atribuirá a cada um dos anteriores parâmetros valores numa escala de 1 a 10;

13. Serão atribuídos prémios para os três primeiros classificados em cada uma das categorias do concurso;

14. O Júri lavrará uma acta no final da reunião, que será assinada por todos os seus membros;

15. A decisão do Júri é irrevogável;

16. Os resultados do concurso serão dados a conhecer publicamente após a reunião decisória do júri, que terá lugar na primeira semana de Janeiro de 2019;

17. No futuro, a Câmara Municipal reserva-se o direito de poder usar imagens dos trabalhos apresentados a concurso;

18. Os projectos devem estar concluídos até 4 de Dezembro de 2018;

19. Os projectos deverão estar expostos até dia 9 de Janeiro de 2019;

20. A desmontagem deverá ser efectuada entre os dias 11 e 15 de Janeiro de 2019;

21. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela organização deste concurso.

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