Actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores itinerantes

Despacho n.º 16/GAP/2020

 (Actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores itinerantes)

 Considerando que:

1. No dia 18 de Março de 2020, foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de Março (pandemia causada pelo viris Covid-19);

2. No dia 20 de Março de 2020, o Governo aprovou o Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de Março, o qual regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República;
3. É fundamental que o Município adopte medidas de apoio à actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores itinerantes, em função em função da suspensão desta actividade, com as devidas excepções, imposta pelo Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de Março.

Determino:

1. A isenção do pagamento das taxas aplicáveis aos feirantes e vendedores itinerantes enquanto se mantiver em vigor o estado de emergência;

2. A presente isenção do pagamento das taxas aplica-se à Feira Quinzenal de 21 de Março, cancelada por meu Despacho n.º 9/GAP/2020, de 17 de Março;
3. O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, e será publicado no sítio de internet da Câmara Municipal;
4. Remeta-se o presente despacho à próxima reunião ordinária da Câmara Municipal para ratificação, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Dê-se conhecimento aos interessados.

 

Castelo de Paiva, 1 de Abril de 2020

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