Proibição de Queimas e Queimadas

Considerando o estado de emergência declarado em virtude da situação epidemiológica provocada pelo vírus Covid-19, bem como o estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de protecção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública.

É determinada:

1. A proibição da realização de queimas e queimadas no concelho de Castelo de Paiva, de forma a não comprometer os meios de socorro com outras ocorrências que não as da referida área da saúde pública;

2. Os munícipes devem, assim, procurar soluções alternativas à eliminação dos resíduos vegetais por queima, procedendo, nomeadamente, à sua trituração ou incorporação para melhoramento da estrutura e qualidade do solo, aproveitamento para biomassa, compostagem, produção energética, ou outras formas que conduzam a alternativas de utilização racional destes produtos (n.º 3, do art.º 28.º, do D.L. n.º 14/2019, de 21 de Janeiro – alteração Ao D.L. N.º 124/2006, de 28 de Junho);

3. O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, e será publicado no sítio de internet da Câmara Municipal.

Dê-se conhecimento aos interessados.
Castelo de Paiva, 27 de Março de 2020

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