Medidas de apoio no âmbito da pandemia causada pelo vírus “SARS-COV-2”

Despacho n.º 9/GAP/2021

Medidas de apoio no âmbito da pandemia causada pelo vírus “SARS-COV-2”

Considerando:

  1. 1.       Que a pandemia causada pelo vírus “SARS-COV-2” foi declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde como pandemia internacional, no dia 11 de Março de 2020.
  2. 2.       Que o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de Novembro, declarou o estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo o mesmo vindo a ser renovado sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de Fevereiro.
  3. 3.       Que as sucessivas renovações da declaração de estado de emergência têm penalizado fortemente o comércio e a industria do concelho.
  4. 4.       Que face ao exposto nos pontos anteriores torna-se necessário, por um lado, renovar as medidas de apoio implementadas pelo meu Despacho n.º 43/GAP/2020, de 24 de Novembro de 2020, e por outro lado, implementar novos apoios que mitiguem os efeitos negativos da crise originada pelo novo coronavírus no tecido empresarial e no comércio local.

Face ao exposto, determino:

  1. 1.       Que, excepcionalmente, com efeitos nas facturas dos meses de Março e Abril de 2021, se aplique o tarifário social não doméstico previsto no respectivo regime tarifário, aos consumidores não domésticos (comércio e indústria) no âmbito da prestação do serviço de abastecimento de água, do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, e do serviço de recolha e deposição de resíduos sólidos urbanos.
  2. 2.       A isenção do pagamento das taxas devidas pela ocupação dos lugares de terrado na Feira Quinzenal de Sobrado com efeitos retroactivos ao mês de Janeiro de 2021, em função da suspensão da sua realização decretada no meu despacho n.º 3/GAP/2021, de 15 de Janeiro e até que a suspensão vigore.
  3. 3.       A isenção do pagamento das taxas devidas pela ocupação de espaço público no âmbito do exercício das actividades de venda itinerante, com efeitos retroactivos ao mês de Janeiro de 2021 e até ao próximo mês de Abril.
  4. 4.       A redução em 50% do valor das rendas decorrentes do arrendamento comercial de instalações propriedade da Câmara Municipal que se mantêm abertas ao público, relativas ao mês de Abril de 2021.
  5. 5.       A isenção do pagamento das rendas decorrentes do arrendamento comercial das seguintes instalações propriedade da Câmara Municipal, com efeitos retroactivos ao mês de Janeiro de 2021 e até à sua reabertura: Bar de apoio à Piscina do Castelo, Fornos, Bar de apoio à zona de lazer do Choupal, lojas e bancas do Mercado Municipal “Alfredo Augusto Ribeiro” encerradas ao público por força do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de Novembro e sucessivas renovações.
  6. 6.       O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
  7. 7.       Remeta-se o presente despacho à próxima reunião ordinária da Câmara Municipal para ratificação, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

 

Castelo de Paiva, 9 de Março de 2021

O Presidente da Câmara,
Gonçalo Rocha

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