Declaração calamidade

Despacho n.º 21 /GAP/2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de Abril, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Considerando que:

1. Em 6 de Março, o Município de Castelo de Paiva aprovou e implementou o “Plano Interno de Contingência” para trabalhadores e instalações municipais com o objectivo de fazer face ao surto do novo Coronavirus (Covid-19);
2. A segunda renovação da Declaração de Estado de Emergência cessou às 23:59 horas do dia 2 de Maio de 2020, e não foi renovada;
3. Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de Abril, foi declarada a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23:59 h do dia 17 de Maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar;
4. Em função da declaração da situação de calamidade, se torna necessário adaptar as medidas excepcionais implementadas pelo meu Despacho n.º 9/GAP/2020, de 17 de Março, ao nível da organização do trabalho no Município de Castelo de Paiva, e durante o período de vigência do Estado de Emergência.

Determino:

1. A manutenção do recurso ao teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível com recurso aos meios adequados, mantendo-se os trabalhadores disponíveis durante o habitual período normal de trabalho;
2. Nos serviços/actividades imprescindíveis e demais serviços/actividades em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida preferencialmente através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento dos horários dos trabalhadores, através dos seus dirigentes, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS;
3. A salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas definidas no presente despacho;
4. A retoma do atendimento presencial por marcação no “GIP – Gabinete de Inserção Profissional de Castelo de Paiva”, na Biblioteca Municipal e no edifício do Posto de Turismo, respeitando-se as regras relativas ao atendimento prioritário e de higiene e segurança em vigor;
5. A realização de atendimento presencial por marcação nos restantes serviços municipais, respeitando-se as regras relativas ao atendimento prioritário e de higiene e segurança em vigor;
6. A manutenção da suspensão dos cortes de abastecimento de água determinada no meu Despacho n.º 14/GAP/2020, de 1 de Abril, enquanto se mantiver a declaração da situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
7. A manutenção da isenção do pagamento de taxas aplicáveis aos feirantes e vendedores itinerantes, determinada no meu Despacho n.º 16/GAP/2020, de 1 de Abril, até fim da proibição da realização da feira quinzenal de Sobrado;
8. O presente despacho produz efeitos retroactivos à data de 4 de Maio;
9. Remeta-se o presente despacho à próxima reunião ordinária da Câmara Municipal para ratificação, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Dê-se conhecimento aos interessados.

Castelo de Paiva, 12 de Maio de 2020

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