CM de Castelo de Paiva lança aviso aos proprietários de terrenos florestais

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redacção actual, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - PMDFCI, a Câmara Municipal de Castelo de Paiva deixou um aviso de sensibilização aos proprietários, informando que vai promover as acções de Silvicultura Preventiva no concelho, abrangidas pelo mencionado PMDFCI e que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível.

ter 2 jun, Informação Oficial

SOBRE AS FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTIVEL

CM DE CASTELO DE PAIVA LANÇA AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS FLORESTAIS

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redacção actual, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - PMDFCI, a Câmara Municipal de Castelo de Paiva deixou um aviso de sensibilização aos proprietários, informando que vai promover as acções de Silvicultura Preventiva no concelho, abrangidas pelo mencionado PMDFCI e que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível.

Estas acções de silvicultura preventiva serão efectuadas nas estradas/caminhos municipais de acordo com a cartografia, numa faixa de largura não inferior a 10 m (nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 10 do Artigo 15.º, do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redacção actual), sendo que, a partir do próximo dia 12 de Junho iniciar-se-ão as operações ligadas à gestão do combustível no concelho de Castelo de Paiva, que se prolongarão por um período previsível de 3 meses.

Até ao inicio dos trabalhos por parte da Câmara Municipal, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato, na área dos prédios de que são proprietários, na parte contígua ao domínio público objecto da intervenção de limpeza, ou comunicar à Câmara municipal que não irão efectuar os trabalhos de limpeza, mas que pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante. Não o fazendo e considerando a interdição legal de depósito de madeiras a Câmara Municipal diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino que entender adequado.

Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível (n.º 15 do Artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, pelo que, a autarquia paivense agradece a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, salientando os benefícios desta acção, na prevenção de incêndios florestais.

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