Despacho n.º 14-A/GAP/2020
(Rectificação do despacho n.º 14/GAP/2020, de 1 de Abril - Pagamento das facturas relativas à prestação do serviço de abastecimento de água, do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, e do serviço de recolha e deposição de resíduos sólidos urbanos)
1. O ponto 2 do despacho n.º 14/GAP/2020, de 1 de Abril passa a ter a seguinte redacção: “A possibilidade de pagamento faseado, até 6 meses e sem juros ou penalizações, das facturas relativas à prestação do serviço de abastecimento de água, do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, e do serviço de recolha e deposição de resíduos sólidos urbanos emitidas durante o estado de emergência, para clientes com um rendimento per capita inferior a 320€.”;
2. O presente despacho produz efeitos retroactivos à data de 1 de Abril, e será publicado no sítio de internet da Câmara Municipal;
3. Remeta-se o presente despacho à próxima reunião ordinária da Câmara Municipal para ratificação, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
Dê-se conhecimento aos interessados.
Castelo de Paiva, 14 de Abril de 2020