Pagamento das facturas da água

Despacho n.º 14/GAP/2020

(Pagamento das facturas relativas à prestação do serviço de abastecimento de água, do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, e do serviço de recolha e deposição de resíduos sólidos urbanos)

Considerando que:

1. No dia 18 de Março de 2020, foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de Março (pandemia causada pelo viris Covid-19);
2. No dia 20 de Março de 2020, o Governo aprovou o Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de Março, o qual regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República;
3. É fundamental que o Município adopte um plano de acção para reforço do apoio social, em particular à população mais carenciada.

Determino:

1. A suspensão imediata de cortes de fornecimento de água, enquanto se mantiver em vigor o estado de emergência;
2. A possibilidade de pagamento faseado, até 6 meses e sem juros ou penalizações, das facturas relativas à prestação do serviço de abastecimento de água, do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, e do serviço de recolha e deposição de resíduos sólidos urbanos emitidas durante o estado de emergência, para clientes com comprovada quebra de rendimentos em consequência da pandemia e/ou com um rendimento per capita inferior a 200€;
3. O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, e será publicado no sítio de internet da Câmara Municipal;
4. Remeta-se o presente despacho à próxima reunião ordinária da Câmara Municipal para ratificação, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Dê-se conhecimento aos interessados.

Castelo de Paiva, 1 de Abril de 2020

mais notícias
Redes sociaisGIPFarmáciasBombeirosMunicípioVeterinárioContactosPiscina
Desenvolvimento
Castelo de Paiva 2013
Todos os direitos reservados