Novas Medidas de Confinamento
Despacho n.º 3/GAP/2021
Considerando que:
- 1. Em 6 de Março, o Município de Castelo de Paiva aprovou e implementou o “Plano Interno de Contingência” para trabalhadores e instalações municipais com o objectivo de fazer face ao surto do novo Coronavirus (Covid-19).
- 2. Entrou hoje em vigor o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República até ao dia 30 de Janeiro, e no qual se determina a adopção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia.
- 3. Tendo em conta o aumento de casos tanto a nível nacional como a nível concelhio, considera-se que devem ser reforçadas as medidas que contribuam para tal propósito, designadamente, na salvaguarda da saúde nos nossos trabalhadores e de todos os munícipes.
Face ao exposto, determino:
- 1. O encerramento ao público dos serviços municipais de utilização pública como pavilhões municipais de desportos (com excepção para a prática de desporto escolar), biblioteca municipal e edifício do Posto de Turismo, por tempo indeterminado.
- 2. O encerramento dos parques infantis municipais, por tempo indeterminado.
- 3. A suspensão da Feira Quinzenal da Vila de Sobrado, por tempo indeterminado.
- 4. O uso obrigatório da máscara (social ou cirúrgica, devidamente certificada) para o acesso e permanência no local de trabalho, excepcionando-se os trabalhadores quando estejam a prestar o seu trabalho em gabinete, sala ou equivalente que não tenha outros ocupantes ou quando sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação e protecção entre trabalhadores, bem como a desinfecção constante das mãos.
- 5. Nos serviços administrativos existentes no Edifício dos Paços do Concelho, Biblioteca Municipal e Posto de Turismo, deverá ser mantida e reforçada a rotatividade de horários de trabalho, através da jornada contínua, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS.
- 6. A manutenção do horário normal de trabalho para os trabalhadores que se encontrem a prestar funções em espaços físicos de forma isolada (gabinetes isolados) sempre que a chefia assim o entenda.
- 7. A adopção obrigatória do teletrabalho sempre este seja compatível com a actividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, competindo à respectiva chefia fundamentar a existência, ou não, dessas condições.
- 8. A obrigatoriedade de marcação prévia de todo o atendimento presencial efectuado pelos serviços do município, à excepção da tesouraria.
- 9. A obrigatoriedade de marcação prévia de todo o atendimento presencial efectuado no “Espaço do Cidadão” de Castelo de Paiva.
- 10. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
Dê-se conhecimento aos interessados.
Castelo de Paiva, 15 de Janeiro de 2020