Novas Medidas de Confinamento

Despacho n.º 3/GAP/2021

 

Considerando que:

 

  1. 1.       Em 6 de Março, o Município de Castelo de Paiva aprovou e implementou o “Plano Interno de Contingência” para trabalhadores e instalações municipais com o objectivo de fazer face ao surto do novo Coronavirus (Covid-19).
  2. 2.       Entrou hoje em vigor o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República até ao dia 30 de Janeiro, e no qual se determina a adopção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia.
  3. 3.       Tendo em conta o aumento de casos tanto a nível nacional como a nível concelhio, considera-se que devem ser reforçadas as medidas que contribuam para tal propósito, designadamente, na salvaguarda da saúde nos nossos trabalhadores e de todos os munícipes.

 

Face ao exposto, determino:

 

  1. 1.       O encerramento ao público dos serviços municipais de utilização pública como pavilhões municipais de desportos (com excepção para a prática de desporto escolar), biblioteca municipal e edifício do Posto de Turismo, por tempo indeterminado.
  2. 2.       O encerramento dos parques infantis municipais, por tempo indeterminado.
  3. 3.       A suspensão da Feira Quinzenal da Vila de Sobrado, por tempo indeterminado.
  4. 4.       O uso obrigatório da máscara (social ou cirúrgica, devidamente certificada) para o acesso e permanência no local de trabalho, excepcionando-se os trabalhadores quando estejam a prestar o seu trabalho em gabinete, sala ou equivalente que não tenha outros ocupantes ou quando sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação e protecção entre trabalhadores, bem como a desinfecção constante das mãos.
  5. 5.       Nos serviços administrativos existentes no Edifício dos Paços do Concelho, Biblioteca Municipal e Posto de Turismo, deverá ser mantida e reforçada a rotatividade de horários de trabalho, através da jornada contínua, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS.
  6. 6.       A manutenção do horário normal de trabalho para os trabalhadores que se encontrem a prestar funções em espaços físicos de forma isolada (gabinetes isolados) sempre que a chefia assim o entenda.
  7. 7.       A adopção obrigatória do teletrabalho sempre este seja compatível com a actividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, competindo à respectiva chefia fundamentar a existência, ou não, dessas condições.
  8. 8.       A obrigatoriedade de marcação prévia de todo o atendimento presencial efectuado pelos serviços do município, à excepção da tesouraria.
  9. 9.       A obrigatoriedade de marcação prévia de todo o atendimento presencial efectuado no “Espaço do Cidadão” de Castelo de Paiva.
  10. 10.   O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

 

Dê-se conhecimento aos interessados.

 

Castelo de Paiva, 15 de Janeiro de 2020

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