NORMATIVO

Artigo 1.º - Objeto
1 - A Câmara Municipal de Castelo de Paiva é a dinamizadora deste projeto, dirigido aos munícipes, associações, empresas e outras organizações ou grupos informais de cidadãos, residentes ou sediadas no concelho.
2 – Os interessados podem candidatar-se com um ou mais projetos, dentro da área a concurso anualmente definida por deliberação da Câmara Municipal.
3 – Na mesma deliberação a Câmara Municipal fixa o período de candidatura, os critérios de avaliação, a constituição de Júri e o montante máximo previsto para a implementação/execução do projeto.


Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do projeto “Desafios” – Concurso de Ideias:
Estimular a participação ativa e cívica dos munícipes, associações, empresas e outras organizações ou grupos informais de cidadãos, em projetos coletivos que envolvam questões de sustentabilidade e cidadania, na procura das melhores políticas públicas municipais, para que se adequem às suas necessidades e expetativas.
Incentivar e reforçar a qualidade da democracia representativa no concelho, valorizando os processos participativos dos cidadãos, promovendo ao mesmo tempo o desenvolvimento sustentável do Município, através das ideias e projetos apresentados que possam ser desenvolvidos e implementados pela Câmara Municipal.
Criação de projetos de acordo com os interesses individuais ou de grupo dos participantes, capazes de agregar setores com responsabilidade no desenvolvimento do município e enquadrados nas suas atribuições e competências.
Implementação das ideias e projetos vencedores durante o ano seguinte ao da realização do concurso.

Artigo 3.º - Candidaturas
Todas as candidaturas serão dirigidas à Câmara Municipal de Castelo de Paiva e submetidas eletronicamente, com um exemplar remetido por correio registado, ou entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Câmara Municipal;
É obrigatório o preenchimento integral do formulário de candidatura que será disponibilizado na página Web da Câmara Municipal (www.cm-castelo-paiva.pt) ou diretamente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal, devendo a candidatura respeitar rigorosamente as diretrizes definidas naquele formulário;
A documentação de suporte, nomeadamente maquetas, fotografias, vídeos, protótipos, etc., que o candidato considere importantes e pertinentes para a análise da sua candidatura, deverão ser entregues juntamente com a mesma.


Artigo 4.º - Formulário de candidatura
O formulário de candidatura deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos: 
- Nome e contacto do candidato e do (s) responsável (eis) do projeto;
- Áreas de intervenção e objetivos;
- Proposta de desenvolvimento do projeto;
- A quem se dirige (grupo alvo, pessoas envolvidas, idades, etc.);
- Os locais, datas e horas pretendidos para a realização do projeto;
- Duração do projeto (cronograma);
- Parceiros no desenvolvimento do projeto;
- Número de participantes esperados no projeto;
-Necessidades materiais, logísticas, técnicas e financeiras para a concretização do projeto e respetivos orçamentos.

Artigo 5.º - Júri
1 – A Câmara Municipal, na deliberação que define anualmente a área a concurso, designará um júri, composto por 5 elementos, que analisará a admissão das candidaturas, avaliará as ideias admitidas a concurso e acompanhará a implementação do projeto vencedor.
2 – A composição do júri será divulgada no aviso de abertura do concurso.
3 – Das decisões do júri não cabe recurso.

Artigo 6.º - Avaliação 
1 – As ideias admitidas a concurso serão avaliadas pelo júri e pelos cidadãos, em votação online na página Web da Câmara Municipal.
2 – A avaliação do júri terá uma ponderação de 70% e a votação online de 30%.
3 – Em caso de empate, o júri decide qual a ideia vencedora, com voto de qualidade do presidente.
4- O júri fica vinculado na sua apreciação, numa escala de 0 a 20, aos seguintes critérios e ponderações:

- Eficiência de recursos (Financeiros e materiais) – 25%
- Inovação – 15%
- Envolvimento com a comunidade – 15% 
- Criatividade – 10%
- Exequibilidade – 10%
- Sustentabilidade – 10%
- Parcerias – 10%
- Durabilidade – 5%

Artigo 7.º - Prémios
- O prémio a atribuir ao melhor projeto será o apoio da Câmara Municipal de Castelo de Paiva à sua implementação/execução, em montante a fixar na deliberação que define anualmente a área a concurso;

- A atribuição do prémio ao candidato vencedor será feita da seguinte forma:

20% após publicação da ideia vencedora;
40% quando cumprida metade da execução do projecto;
40% quando terminada a execução do projecto.
3 - O júri pode decidir não atribuir o prémio na totalidade, caso se verifique algum desvio na implementação/execução do projeto, por motivo imputável ao candidato vencedor.

Artigo 8.º - Disposições finais
A participação no concurso implica a aceitação do presente normativo, assim como da informação que venha a constar do aviso de abertura do concurso.
Em tudo o que não esteja previsto no presente normativo ou no aviso de abertura do concurso, cabe decisão ao júri do respetivo concurso.

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