Comunicado - Suspensão de Contrato

qui 26 mar, Comunicações

COVID-19 | Comunicado

Na sequência da publicação do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de Março, o qual regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, informa-se os consumidores não domésticos dos serviços de abastecimento de água, saneamento e águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos que podem requerer a suspensão do contrato, caso os respectivos estabelecimentos estejam encerrados por força do determinado pelo Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de Março (Anexo I).
Para o efeito o consumidor (titular do contrato) deverá preencher o formulário próprio que se encontra disponível no nosso site e remete-lo para o endereço electrónico sas@cm-castelo-paiva.pt até ao final do mês de Março.
Esta medida não abrange a facturação relativa ao mês de Março, por força da data de entrada em vigor do pelo Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de Março (22 de Março).
A suspensão do contrato determina a não cobrança das respectivas tarifas mensais, incluindo a tarifa de restabelecimento da ligação, enquanto os estabelecimentos estiverem encerrados por força das medidas restritivas adoptadas no âmbito do estado de alerta ou do estado de calamidade

Castelo de Paiva, 25 de Março de 2020


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