Ação Social

Quais as competências da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

A intervenção da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Castelo de Paiva tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.

A comissão de protecção funciona em modalidade alargada ou restrita, designadas respectivamente, de comissão alargada e de comissão restrita.

 

À Comissão Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para o jovem e criança (art. 18.º, n.º1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:

 

 

 



     À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (art. 21.º, n.º 1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:

 

 

 

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