Incentivo Natalidade
A Câmara Municipal de Castelo de Paiva lançou durante o mês de Fevereiro de 2016 o Incentivo à Natalidade.
Esta medida será para crianças que nasçam no Concelho de Castelo de Paiva, e tem que respeitar alguns requisitos:
- O nascimento tenha ocorrido a partir de 1 de Janeiro de 2016;
- Os progenitores sejam residentes no concelho;
- Não tenham usufruído de medida de apoio similar no concelho de origem, quando a naturalidade não seja de Castelo de Paiva;
Entrega dos Bens de Oferta
O valor de 750 euros será atribuído em 5 fases (150 euros em cada fase) :
1ª - Nascimento da Criança
2ª - Quando completar 6 mese
3ª - Quando completar um ano
4ª - Quando completar 1 ano e 6 meses
5ª - Quando completar 2 anos
A cada criança será atribuído um cartão de identificação, com o qual depois poderá adquirir os produtos necessários para o desenvolvimento da criança nas lojas aderentes do comércio local de Castelo de Paiva.
Os bens que estão incluídos nesta medida são: fraldas, leite em lata, leite em pacote, farinhas láteas, boiões de fruta, chupetas, biberões, toalhitas, calçado e roupas até aos 2 anos de idade.
Os documentos que deve apresentar para análise do seu pedido são:
- Cartão de Cidadão (todos os elementos do agregado familiar);
- Comprovativos de Vencimento do Agregado Familiar de acorodo com a situação que se encontrem (IRS e nota de liquidação, Recibo de Vencimento, Histórico de descontos Segurança Social, declaração pensões/subsídios Segurança Social);
- Certidão de Nascimento do Recém-nascido;
- Comprovativo despesas de habitação (Recibo de renda ou declaração do valor do Empréstimo Bancário habitação;
- Declaração de Abono de Família ( emitida pela Segurança Social);
- Atestado da Junta de Freguesia comprovativo de morada e composição do agregado familiar.
Nota: Pode ser solicitado pelos serviços sempre que necessário documentação adicional.