Ambiente

O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de redíduos urbanos e dispõe, no seu artigo 61º, a obrigatoriedade de informação aos utilizadores destes serviços.

Neste espaço será disponibilizada a informação referente a interrupções programadas do serviço de água:

 

Informa-se a população residente nas ruas, 25 de abril, Emídio Navarro e Henrique Oliveira Damas, da União de Freguesias de Sobrado e Bairros, que no próximo dia 22 de outubro, entre as 9h e as 11h, irá ocorrer uma falha no abastecimento de água, devido à necessidade de efetuar intervenções da conduta de abastecimento público da Rua Manuel António Cardoso Teotónio.

Pede-se desde já desculpas pelos transtornos que esta situação poderá causar à população das referidas ruas.

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