O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de redíduos urbanos e dispõe, no seu artigo 61º, a obrigatoriedade de informação aos utilizadores destes serviços.
Neste espaço será disponibilizada a informação referente a interrupções programadas do serviço de água:
Informa-se a população servida, pelas ruas, Dr. Joaquim Carmo Canhoto e Strecht Vasconcelos, da União de freguesias de Sobrado e Bairros, no próximo dia 15 de maio/2025, irá ocorrer uma interrupção no abastecimento de água que se estima durar 02h00, iniciando o corte de abastecimento às 14h00, estando prevista a retoma do abastecimento pelas 16h00.
Pede-se desde já desculpas pelos transtornos que esta situação poderá causar à população dos referidos lugares.