Elementos Instrutórios - Regularização de Industrias e outras atividades
Foi publicada na I Série do Diário da República a Portaria n.º 68/2015, de 9 de março, que identifica os elementos instrutórios a apresentar com os pedidos de regularização, de alteração e ou ampliação, de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos, de revelação e aproveitamento de massas minerais, de aproveitamento de depósitos minerais e instalações de resíduos da indústria extrativa, objeto do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro.
A presente Portaria produz efeitos com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, que regula o estabelece, com caráter extraordinário, um regime de regularização de estabelecimentos, suas alterações ou ampliações, sendo aplicável às atividades industriais, às atividades pecuárias, às operações de gestão de resíduos e à revelação e aproveitamento de massas minerais, ou seja, a 2 de janeiro de 2015.
O diploma encontra-se disponível ainda através do link Portaria n.º 68/2015
Requerimentos:
Regularização de atividade industrial
Licenciamento da atividade industrial
NO LOCAL/POR CORRESPONDÊNCIA