As comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais (CMGIFR) têm as seguintes competências:
a) Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
b) Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
c) Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
d) Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
e) Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
f) Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-lei.
A CMGIFR de Castelo de Paiva tem a seguinte composição:
• Presidente da Câmara Municipal;
• Representantes das Juntas de Freguesia;
• Representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
• O coordenador municipal de proteção civil;
• Representante das Forças de Segurança territorialmente competentes - GNR;
• Um elemento de comando dos corpos de bombeiros existentes no concelho - BV;
• Representante das Organizações de Produtores Florestais;
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