Ambiente

 

O Programa Municipal de Execução (PME) de Castelo de Paiva, foi enviado para parecer da Comissão Subregional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CSGIFR) do Tâmega e Sousa, em 25/11/2025, nos termos do disposto no número 4 do art.º 35.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, tendo recebido parecer favorável, por unanimidade, em 18/12/2025.

O PME de Castelo de Paiva foi aprovado em reunião da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) de Castelo de Paiva, do dia 29/12/2025 nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 29.º, conjugada com o do n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 do artigo 8.º do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto.

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