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CITRINOS INFESTADOS COM A PSILA AFRICANA DOS CITRINOS Trioza erytreae Del Guercio

Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, nos ns.º 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, que define a missão e atribuições da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, no art.º 28.º do Regulamento (UE) n.º 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro, nos termos e para os efeitos estabelecidos no art.º 5.º e no art.º 9.º da Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, no Despacho n.º 66/G/2022, de 12 de Outubro, da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, e atento ainda o disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, torna público e procede à adequada notificação dos respetivos destinatários o seguinte documento em anexo:

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